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FICHA DE INVENTÁRIO
Museu:
Museu Abade de Baçal
N.º de Inventário:
169
Supercategoria:
Arte
Categoria:
Espólio documental
Denominação:
Foral
Título:
Foral de Vimioso
Autor:
Desconhecido
Datação:
1516 d.C.
Matéria:
Pergaminho; Couro; Pregaria.
Suporte:
Pergaminho.
Dimensões (cm):
largura: 20; comprimento: 27;
Descrição:
Foral de Vimioso em pergaminho iluminado, atribuído por D. Manuel em 5/5/1516. Capas de couro gravado constituídas por vários elementos cosidos, pregaria grossa hexagonal (cinco pregos em cada face e pequeno pedaço de couro para prender o livro. Primeira folha sem ser em pergaminho, com assinaturas e texto. Folha de rosto com um "D" (capitular) iluminado com as armas de Portugal dentro (escudo coroado e composto por sete castelos ao redor), folhas e frutos (morangos).Tem quatro folhas numeradas a romano e foram-lhe justapostas mais três de pergaminho também numeradas, a primeira em números árabes.Tem o título "Declaração sobre aclamação feita neste foral do termo, e sendo desta vila de Vimioso em 1447". Tem ainda uma folha, sem ser em pergaminho, com assinaturas. Transcrição feita pelo Abade de Baçal ( ver bibliografia ): "Dom Manuel e etc. Mostrasse polla dita Justificaçam que assy na dicta villa e terra mandamos fazer que se pagou sempre nella por trebuto e foro Real aa coroa de nossos Regnos em cada h~uu anno de çeuada duz~etos alqueires desta medida ora corr~ete. E em dinheiro myl e quatroçemtos Rs. de seis çeitijs o Real o qual foro mandamos que que (sic) se assy pague daquy adeante como atee ora pagou sem embargo da demanda que era moujda em nossa corte sobre este caso na qual nam ouvemos por bem de sse fazerem mais despessas vista a comfissam e decraraçam que fizerã dos ditos direitos quando sobre ysso na dita Justificaçam foram preguntados como dito he. A qual paga faram por dia de Sam martinho de cada h~u año juntamento assy ho dinheiro como çeuada. A qual çeuada seram obrigados nossos officiaaes moordomos ou Remdeiros no dito tempo de sam martinho de Reçeber E nam ha querendo Reçeber os officiaaes do comcelho a poeram em mãao de h~u homem bõo que a tenha guardada a custa da dita Remda pera de sua mãao a rreçeber ho senhorio dos ditos direitos Ou façam logo Justificar pellos liuros das sisas a que preço a dinheiro a pagaram em tal caso ficando em dinheiro como dito he qual mais ante qujserem. E se ao dito tempo o comçelho nam fizer o dito pagamento pagará o procurador do cõcelho ou a pessoa que tiver cargo de Recadar o dito foro por cada dia que nam pagarem vinte Rs. pera ho Requeredor dos ditos direitos. A qual paga assy de dinheiro como de pam se pagara per todallas pessoas presenres e vindouras que tiverem b~ees de Raiz destas confrontações a dentro segundo per nosso mandado pello nosso corregedor da comarca foy Judicialmente Justificado a saber da portella das barreiras e di aa boca de cadermos. E aa portella de sam Joham E aa fonte de Reuoredo e dy a sserra antre ho Reboredo e cabrimjlhos. E dy aa boca de val de zevros antre pinnello e vimyoso e ha portella de canal que vem ter aguoa de maçãas atee a boca dos bolsados e dy aciuna (acima?) ao camjnho do campo e dy a boca de pena camarra e aa cabeça aguda e dy aa portella das barreiras E aliçeira emtestando na outra demarcaçam E ora novamente a dita Repartiçam E assy de sete em sete anos por mais Justificaçam dos proees. E pagasse mais no termo outro da villa a nos direito que foy Julgado per nossa Rollaçam ao diante. E per comsegujnte nam se pagaram na dita villa nem termo njnh~us outros foros nem trebutos alem dos sobre ditos de njnh~ua comdiçam que seiam saluo ho gaado do vento quando se perder segundo ha ordenaçam será do comcelho. E assy a pena darma quando se deuer de perder segundo nossas ordenaçõos seram dos Jujzes da terra E isto soomente quando a tomarem nos a Roydos e doutra maneira nam E os meirinhos da correiçam a nam poderã auer nem demandar semdo passados três dias despois do mallefiçio ou aRoydo as quaes penas senam leuaram quando apunharem espada ou qualquer outra arma e etc. todo o mais deste capitollo E assy o capitollo da pena do foral em tudo sam taaes como em Miranda ut supra. Dada em a nossa muy nobre e sempre leal cidade de Lixboa aos çinquo dias do mes de março anno do naçimento de nosso senhor Jhesu cristo de myl e quynhemtos e dezaseis. E vay escripto ho original em quatro folhas sob escripto e assynado pello dito fernam de pyna." Observação: Na transcrição quando aparece um ~ antes de uma letra, significa que no original está em cima dessa letra, é uma abreviatura. Por motivos técnicos tornou-se-nos impossível fazer a sua colocação correcta.
Incorporação:
Outro - Fundo Antigo do Museu
 
     
     
   
     
     
     
 
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